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JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

 

GABINETE DO DIRETOR NO NÚCLEO JUDICIÁRIO (PB-GABNJ)

Ordem de Serviço Nº 1593358

Institui os procedimentos de trabalho a serem adotados pela CEMAN e 16ª Vara relativos à intimação de partes e testemunhas para audiências penais por meio eletrônico e dá outras providências.

 

 

 

O MM JUIZ FEDERAL JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO, COORDENADOR TÉCNICO DA CENTRAL DE MANDADOS - CEMAN, no uso de suas atribuições e, nos termos da alínea "a" do parágrafo único do art. 2º da Portaria 123/GDF, de 08 de outubro de 2015; os Juízes Federais MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO e CRISTIANE MENDONÇA LAGE, Titular e Substituta da 16ª Vara, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Brasil declarado pelo Decreto Legislativo nº 06/2020;

CONSIDERANDO as Resoluções nºs 313, 314 e 318, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e a Portaria 79/2020 CNJ, que estabelecem e prorrogam, sucessivamente, o regime de trabalho diferenciado no âmbito do Poder Judiciário, suspendendo o atendimento presencial às partes e interessados;

CONSIDERANDO a PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 18 de março de 2020 que determina medidas para conter a transmissibilidade do coronavírus (COVID-19) entre os Analistas Judiciários - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e restringe a prática de atos de comunicação processual na forma presencial, recomendando às Secretarias das Varas que deem preferência ao cumprimento das diligências urgentes, prioritárias ou de atos com data próxima designada, utilizando, sempre que possível, ao invés de mandado, outros meios de comunicação, tais como whatsapp, e-mail, telefone, etc;

CONSIDERANDO o Ato 112/2020 do TRF5 que suspendeu o atendimento presencial a todos os interessados no processo (art. 2º), somente autorizando a presença física de servidores nas instalações dos fóruns para a prática de atividades essenciais, dentre as quais não está prevista a realização de audiências de processos de réus soltos; (art. 3º) e o Ato 199/2020 - TRF5 que prorrogou o regime de trabalho diferenciado de que trata o artigo 1º do Ato da Presidência nº 162, de 7 de maio de 2020, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional penal e a necessidade de se assegurarem condições para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO a Resolução 314 do CNJ que determinou que os Tribunais disciplinassem o trabalho remoto dos magistrados e servidores para a realização de atos processuais, assegurando o uso da ferramenta “CISCO WEBEX” para a realização de videoconferências, RESOLVEM:

Art. 1º. INSTITUIR rotinas de trabalho direcionadas à CEMAN, aos Oficiais de Justiça e aos servidores da 16ª Vara Federal – Privativa das Ações Criminais para realização de atos de comunicação (intimação e notificação) de réus, testemunhas e outros partícipes da relação processual para o comparecimento às audiências penais por videoconferência designadas pela referida Vara.

 

PROVIDÊNCIAS PELA 16ª VARA:

 

Art. 2º. Os mandados de intimação deverão observar os seguintes modelos:

I – Mandado para intimação de réu:

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA /16ª VARA FEDERAL

 

 

PROCESSO Nº:.................................  - AÇÃO PENAL

RÉU:(qualificação completa)

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

 

 

Telefone/ Whatsapp*: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

(*A MERA VISUALIZAÇÃO DESTA MENSAGEM CONFIGURA A INTIMAÇÃO. De toda forma, fineza responder à mensagem com “ciente”)

 

E-mail*: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

(*Fineza responder à mensagem com “ciente”)

 

V. Sa., na condição de réu na ação penal acima identificada, deverá comparecer à audiência judicial que será realizada por videoconferência no dia ____/____/_____ às  ____/____ horas.

 

O comparecimento virtual deverá ser feito por meio de acesso à internet, link https://cnj.webex.com/meet/16varafederalpb, facilitado pela instalação do aplicativo WEBEX MEET.

 

Tutorial para acesso virtual está disponível na página da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br) acessível pelo botão JFPB MANUAIS. 

 

Caso V. Sª encontre alguma dificuldade de acesso à sala virtual, por favor, entre em contato com a 16ª Vara Federal através de telefone ou e-mail:

(83) 2108-4286

16vara@jfpb.jus.br

 

O não comparecimento injustificado à audiência acarretará na decretação de revelia, o que significa que o processo continuará em andamento e V. Sª irá perder a oportunidade de assistir aos depoimentos das testemunhas e de ser interrogado (art. 367 do CPP).

 

Diretor de Secretaria da 16ª Vara Federal/PB

II – Mandado para intimação de testemunha:

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA /16ª VARA FEDERAL

 

PROCESSO Nº:                             AÇÃO PENAL

RÉU: nome do primeiro réu e outros (se for o caso)

TESTEMUNHA: (basta nome completo)

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

 

 

Telefone/ Whatsapp*: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

(*A MERA VISUALIZAÇÃO DESTA MENSAGEM CONFIGURA A INTIMAÇÃO. De toda forma, fineza responder à mensagem com “ciente”)

 

E-mail*: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

(*Fineza responder à mensagem com “ciente”)

 

V.Sa., na condição de testemunha, deverá comparecer à audiência judicial que será realizada por videoconferência no dia ____/____/____ às ____/____horas.

 

O comparecimento virtual deverá ser feito via internet, link https://cnj.webex.com/meet/16varafederalpb, facilitado pela instalação do aplicativo WEBEX MEET.

 

Tutorial para acesso virtual está disponível na página da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br) acessível pelo botão JFPB MANUAIS.

 

Caso V. Sª. encontre dificuldade de conexão com a sala virtual, por favor, entre em contato com a 16ª Vara Federal através de telefone ou e-mail:

(83) 2108-4286

16vara@jfpb.jus.br

 

O não comparecimento injustificado à audiência poderá acarretar em sua condução coercitiva (art. 411, §7º, do CPP) até a sede do Fórum, para se conectar a videoconferência, além de multa de até 10 salários mínimos (artigos 218 e 219 do CPP).

 

Diretor de Secretaria da 16ª Vara Federal/PB

 

PROVIDÊNCIAS PELA CEMAN – CENTRAL DE MANDADOS

 

Art. 3º. Distribuído o mandado com vistas à intimação da(s) parte(s)/testemunha(s) para o comparecimento à audiência penal a ser realizada na 16ª Vara Federal por meio de videoconferência, devidamente instruído com o(s) número(s) de whatsapp/telefone/e-mail do(a)(s) intimando(a)(s), deverá o Oficial de Justiça, imediatamente, proceder à comunicação/intimação inicialmente por meio da ferramenta whatsapp e, sucessivamente, por e-mail funcional ou telefone.

Art. 4º. No cumprimento da diligência, o Oficial de Justiça deverá enviar, preferencialmente via whatsapp ou e-mail funcional o Termo de Encaminhamento de Mandado constante do Anexo I da presente Ordem de Serviço e o respectivo Mandado de Intimação.

§1º O Termo de Encaminhamento de Mandado e o Mandado de Intimação deverão ser encaminhados ao destinatário em formado “PDF”. 

§2º No caso de intimações por whatsapp, o Oficial de Justiça deverá monitorar, pelo prazo de 48 horas, o recebimento da mensagem, bastando à visualização pelo destinatário. Se a configuração do perfil do usuário não permitir certeza sobre a visualização, o Oficial de Justiça deverá aguardar a resposta com “ciente”.

§3º No caso de intimações por e-mail, o Oficial de Justiça deverá, além de solicitar as confirmações de entrega e leitura da mensagem, monitorar, pelo prazo de 48 horas, se haverá resposta à mensagem. 

§4º Em ambos os casos, não sendo possível a confirmação da intimação, o Oficial de Justiça deverá tentar contato telefônico, na forma disciplina no artigo seguinte.

§ 5º A certificação da conclusão da diligência deverá observar o modelo do Anexo II da presente Ordem de Serviço.

Art. 5º. Caso a intimação seja realizada por meio de telefone, o Oficial de Justiça deverá ler para o(s)(s) intimando(a)(s) o Mandado de Intimação, certificando nos autos eletrônicos (PJe), mediante a utilização do modelo constante no Anexo III da presente Ordem de Serviço.

Art. 6º. Caso a diligência seja negativa, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos eletrônicos (PJe), mediante a utilização do modelo constante no Anexo IV da presente Ordem de Serviço.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Em 20 de junho de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/ JUDICIÁRIA, em 21/06/2020, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO, JUIZ FEDERAL/ JUDICIÁRIA, em 23/06/2020, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE MENDONÇA LAGE, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/ JUDICIÁRIA, em 25/06/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1593358 e o código CRC 489E247B.



 

ANEXO I

 

TERMO DE ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA (   )WHATSAPP (   ) E-MAIL

 

Ilustríssimo (a) Senhor(a)_______________________________________________

ENCAMINHO a Vossa Senhoria, através de mensagem eletrônica enviada através de (  ) whatsapp nº ________________ (   ) e-mail ____________________, o Mandado de Intimação anexo para participação em audiência por videoconferência a ser realizada na sala virtual da 16ª Vara Federal no dia ____/______/______ às _____/______horas, com acesso através do link: https://cnj.webex.com/meet/16varafederalpb, facilitado através da instalação do aplicativo WEBEX MEET.

Dessa forma, fica por este ato Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência acima mencionada.

Caso necessite de informações adicionais acerca da audiência por videoconferência ou esclarecer alguma dúvida relativa à conexão com a sala virtual, entre em contato com a 16ª Vara Federal através do telefone ou e-mail abaixo:

(83) 2108-4286

16vara@jfpb.jus.br

Tutorial para acesso virtual está disponível na página da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br) acessível pelo botão JFPB MANUAIS.

Solicito a Vossa Senhoria que confirme o recebimento da presente intimação.

Att,

João Pessoa, ___/___/______

_______________________________________

Oficial de Justiça – Matrícula

 

ANEXO II

 

CERTIDÃO INTIMAÇÃO VIA (    )WHATSAPP (    ) E-MAIL

 

CERTIFICO que, em cumprimento a Mandado de Intimação, intimei o(a) Sr(a) _______________________ através de mensagem eletrônica enviada por (   ) whatsapp  nº ____________ (   ) e-mail ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________________ para participação em audiência por videoconferência a ser realizada na sala virtual da 16ª Vara Federal no dia ____/______/______ às _____/______horas, com acesso através do link: https://cnj.webex.com/meet/16varafederalpb, facilitado através da instalação do aplicativo WEBEX MEET.

O(a) intimando(a) recebeu o Termo de Encaminhamento e o Mandado de Intimação  que lhe enviei eletronicamente e manifestou ciência.

 Att,

João Pessoa, ___/___/______________________________________________________________

__________________________________________________

Oficial de Justiça – Matrícula

 

ANEXO III

 

CERTIDÃO DE LEITURA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA TELEFONE

 

CERTIFICO que, através de ligação telefônica para o número ____________________________, intimei  o(a) Sr(a) _______________________ nos termos do Mandado de Intimação para participação em audiência por videoconferência a ser realizada na sala virtual da 16ª Vara Federal no dia ____/______/______ às _____/______horas.

Informei à(o) intimando(a) que a audiência seria realizada por videoconferência  no dia e hora constantes do Mandado e  a referida sala virtual poderia ser acessada via internet através do link: https://cnj.webex.com/meet/16varafederalpb, facilitado através da instalação do aplicativo WEBEX MEET e que caso necessitasse de informações adicionais acerca da audiência por videoconferência ou esclarecer alguma dúvida relativa à conexão com a sala virtual, deveria entrar em contato com a 16ª Vara Federal através de telefone ou e-mail.

Att,

João Pessoa, ___/___/______

_______________________________________________________

Oficial de Justiça - Matrícula

 

ANEXO IV

 

CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NEGATIVA

 

CERTIFICO que não logrei êxito em efetuar a intimação eletrônica do (a) Sr(a) _______________________________, nos termos do Mandado de Intimação para participação em audiência por videoconferência a ser realizada na sala virtual da 16ª Vara Federal no dia ____/______/______ às _____/______horas pelo(s) motivo(s) a seguir descrito, razão pela qual devolvo o presente expediente.

a)........................................................................................

b)..........................................................................................

Att,

João Pessoa, ___/___/______

______________________________________________

Oficial de Justiça - Matrícula

 


0001144-45.2020.4.05.7400 1593358v15