JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
Portaria da Direção do Foro
nº242/2020
Institui os procedimentos de trabalho relativos ao serviço de atermação e de cadastro de advogados no CRETA através de formulários inseridos na página da Justiça Federal.
O JUIZ FEDERAL BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 56 da Lei nº 5010/66.
CONSIDERANDO a Portaria da Direção do Foro nº 208/2020 (1572528) que institui os procedimentos de trabalho relativos ao serviço de atermação e cadastro de advogados no sistema CRETA por correio eletrônico (e-mail) durante a pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO as ferramentas eletrônicas de atermação e de cadastro de advogados no CRETA via internet desenvolvidas pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba em parceria com o Escritório de Inovação, RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, como funcionalidade dos Juizados Especiais Federais instalados na Seção Judiciária da Paraíba, a atermação e o cadastro de advogados no sistema CRETA por intermédio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas na página da JFPB na internet (ww.jfpb.jus.br), conforme disciplinado neste documento.
Art. 2º Os pedidos de atermação e de cadastro de advogados no CRETA serão formulados pelos interessados mediante o preenchimento dos formulários disponibilizados na página da JFPB na internet e a inserção dos documentos requeridos.
§ 1º Fica dispensado o formato “PDF” para os arquivos anexados aos pedidos de atermação e de cadastro de advogado no CRETA formulados através da plataforma inserida na página da Justiça Federal
§ 2º A identificação do usuário/advogado nos pedidos de atermação e cadastro de advogados efetuados através da plataforma inserida na página da Justiça Federal dar-se-á pela inserção de uma foto segurando documento de identidade onde apareça a assinatura e o rosto do interessado.
Art. 3º Aplica-se ao pedido de atermação e de cadastro de advogados no sistema CRETA através da plataforma inserida na página da Justiça Federal as mesmas regras que disciplinam a atermação por e-mail, disciplinadas na Portaria 208/GDF/2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA, DIRETOR DO FORO, em 13/07/2020, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1623842 e o código CRC DEB7E0B9. |
0001082-05.2020.4.05.7400/PB-GABNJ | 1623842v4 |